Flexibilização do jejum para avaliação do perfil lipídico

O Laboratório Monte Sinai, a partir de janeiro de 2017, passará a atender as recomendações do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, que dispensa a necessidade de jejum de 12 horas para exames do perfil lipídico. Os exames onde o jejum pode ser dispensado são: Colesterol Total, Colesterol Frações: LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides. A Normatização foi elaborada em conjunto pelas Sociedades Brasileiras: Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e adota uma prática que já é realidade nos EUA, Canadá e em alguns países da Europa.

Segundo o Consenso, a flexibilização do jejum evita que pacientes diabéticos, por exemplo, corram o risco de uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

A não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura –, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico, porém a obrigatoriedade do jejum prolongado deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos.

Abaixo seguem as Recomendações:

Fonte: Sociedade Brasileira de Patologia Clínica. Disponível em: http://www.sbpc.org.br/?C=2777